Tradição Cultura e Regionalismo
O Selo Arte foi criado para uso em produtos alimentícios artesanais.
Apresentação
Esta cartilha foi elaborada com o intuito de dirimir as principais dúvidas suscitadas em virtude da implementação do Selo Arte para produtos alimentícios de origem animal elaborados de forma artesanal.
Destinada aos atores envolvidos na produção, fiscalização e na prestação de assistência e consultoria técnica em boas práticas agropecuárias e de fabricação, objetiva disseminar, em linhas gerais, orientações sobre o passo a passo necessário à obtenção da certificação.
Sendo uma fonte de informação disponível em linguagem simples e direta, poderá também ser útil ao público em geral, especialmente aos consumidores que apreciam alimentos produzidos com receitas e procedimentos tradicionais, próprios de determinada região ou cultura.
Secretaria de Inovação, Desenvolvimento Rural
e Irrigação Secretaria de Defesa Agropecuária
O que é o Selo Arte
O Selo Arte é um certificado que assegura que o produto alimentício de origem animal foi elaborado de forma artesanal, com receita e processo que possuem características tradicionais, regionais ou culturais.
Por intermédio da certificação, assegura-se que o produto atestado possui propriedades organolépticas únicas e inerentes ao “fazer artesanal” próprio de determinada região, tradição ou cultura.
Pelas peculiaridades dos insumos e procedimentos adotados na elaboração dos produtos artesanais, dificilmente se consegue reproduzir suas características de palatabilidade fora do contexto onde eles são originalmente produzidos.
Importância do Selo Arte
A importância do Selo Arte para os produtores é, primeiramente, a agregação de valor que um selo de distinção oferece aos produtos certificados. Também amplia o mercado consumidor potencial, na medida em que possibilita a comercialização dos produtos em todo o território nacional.
A comercialização nacional dos produtos Selo Arte independe da localização geográfica da produção, bem como do tipo de inspeção a que o estabelecimento está vinculado (municipal, estadual ou federal).
Para os consumidores, o Selo Arte é importante, pois propicia o acesso a produtos diferenciados e genuínos oriundos de várias regiões brasileiras.
A adoção de boas práticas agropecuárias e de fabricação por parte dos produtores artesanais, além do cumprimento dos requisitos sanitários estabelecidos e inspecionados pelo poder público, garantem a identidade, a qualidade e a segurança do produto.
Para o Brasil os produtos artesanais são importantes, pois propiciam a perpetuação das tradições alimentares regionais e culturais, gerando renda e desenvolvimento às comunidades locais tradicionais.
PRODUTOS QUE PODEM RECEBER O SELO ARTE
Todos os produtos alimentícios de origem animal produzidos de forma artesanal e inspecionados pelo Serviço de Inspeção Oficial podem receber o Selo Arte.
PRODUTO ALIMENTÍCIO DE ORIGEM ANIMAL PRODUZIDO DE FORMA ARTESANAL
É o produto comestível elaborado com predominância de matérias-primas de origem animal de produção própria ou de origem determinada, devendo ser submetidos ao controle do Serviço de Inspeção Oficial.
A determinação da origem é realizada através dos dados de identificação das matérias-primas de origem animal utilizadas na fabricação ou no processo de obtenção do produto artesanal, na hipótese de as matérias-primas não serem produzidas na propriedade onde estiver localizada a unidade de processamento.
É resultante de técnicas predominantemente manuais adotadas por indivíduo que detenha o domínio integral do processo produtivo. O produto artesanal final deve ser individualizado, genuíno e manter a singularidade e as características tradicionais, culturais ou regionais do produto.
REQUISITOS DOS PRODUTOS ALIMENTÍCIOS ARTESANAIS
Para que os produtos alimentícios sejam considerados artesanais devem preencher os seguintes requisitos:
I. as matérias-primas de origem animal devem ser produzidas na propriedade onde a unidade de processamento estiver localizada ou devem ter origem determinada;
II. as técnicas e os utensílios adotados, que determinem as características do produto final, devem prescindir de dispositivos mecânicos ou eletrônicos, de forma a valorizar o trabalho humano em detrimento da automação.
III. o processo produtivo deve adotar boas práticas na fabricação de produtos artesanais com o propósito de garantir a produção de alimento seguro ao consumidor;
IV. as unidades de produção de matéria-prima, próprias ou de origem determinada, devem adotar boas práticas agropecuárias na produção artesanal;
V. o produto final deve ser individual, genuíno e manter a singularidade e as características tradicionais, culturais ou regionais do produto, sendo permitida variabilidade sensorial entre os lotes;
VI. o uso de ingredientes industrializados deve ser restrito ao mínimo necessário, vedada a utilização de corantes, aromatizantes e outros aditivos considerados cosméticos; e
VII. o processamento deve ser feito prioritariamente a partir de receita tradicional, que envolva técnicas e conhecimentos de domínio dos manipuladores.
PROCEDIMENTOS PARA PRODUÇÃO DA MATÉRIA-PRIMA NA PRODUÇÃO ARTESANAL
Devem ser adotadas boas práticas agropecuárias na produção artesanal, sendo procedimentos empregados pelos produtores rurais que asseguram a oferta de alimentos seguros e oriundos de sistemas de produção sustentáveis, além de tornar os sistemas de produção mais rentáveis e competitivos.
FABRICAÇÃO DO PRODUTO ALIMENTÍCIO ARTESANAL
Devem ser adotadas boas práticas na fabricação de produtos artesanais, sendo os procedimentos e condições higiênico-sanitárias e operacionais sistematizados aplicados pelo estabelecimento ao processo produtivo com o objetivo de garantir a inocuidade alimentar, a identidade, a qualidade e a integridade dos produtos de origem animal;
OS QUEIJOS ARTESANAIS
Considerando que o queijo artesanal possui regras específicas de elaboração e comercialização, é necessário que este cumpra primeiro esses requisitos para que possa receber o Selo Arte. Assim, é necessário aprofundar o conhecimento sobre esse tema.
Queijo artesanal é todo aquele elaborado por métodos tradicionais, com vinculação e valorização territorial, regional ou cultural, conforme protocolo de elaboração específico estabelecido para cada tipo e variedade, e com emprego das boas práticas agropecuárias e de fabricação.
Não se consideram queijos artesanais, aqueles feitos em indústrias de laticínios, mesmo que em seu registro no órgão competente os responsáveis tenham obtido autorização para inserir nos rótulos os termos ‘artesanal’ ou ‘tradicional’.
Já o produtor de queijos artesanais ou queijeiro artesanal é aquele que preserva a cultura regional na elaboração de queijos, emprega técnicas tradicionais e observa protocolo de elaboração específico para cada tipo e variedade. É ele o responsável pela identidade, pela qualidade e pela segurança sanitária do queijo por ele produzido e deve cumprir os requisitos sanitários estabelecidos pelo poder público.
A elaboração de queijos artesanais a partir de leite cru é restrita a queijaria situada em estabelecimento rural certificado como livre de tuberculose e brucelose, de acordo com as normas do Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e da Tuberculose Animal (PNCEBT), ou controlado para brucelose e tuberculose por órgão estadual de defesa sanitária animal.
REQUISITOS PARA ESTABELECIMENTO RURAL PRODUTOR DE LEITE
São requisitos para o reconhecimento de estabelecimento rural produtor de leite para a elaboração de queijo artesanal, os que seguem:
I. participar de programa de controle de mastite com realização de exames para detecção de mastite clínica e subclínica, inclusive análise periódica do leite da propriedade;
II. implantar programa de boas práticas agropecuárias na produção leiteira;
III. controlar e monitorar a potabilidade da água utilizada nas atividades relacionadas à ordenha; e
IV. implementar a rastreabilidade de produtos.
REQUISITOS PARA QUEIJARIA PRODUTORA DE QUEIJO ARTESANAL
São requisitos para o reconhecimento de queijaria produtora de queijo artesanal, os seguintes:
implantar programa de boas práticas de fabricação, a fim de garantir a qualidade sanitária e a conformidade dos produtos alimentícios com os regulamentos técnicos, inclusive o monitoramento da saúde dos manipuladores de queijo e do transporte do produto até o entreposto, caso a queijaria estiver a ele vinculada;
Controlar e monitorar a potabilidade da água utilizada nos processos de elaboração do queijo artesanal; e
implementar a rastreabilidade de produtos.
É importante lembrar que o tempo de cura do queijo feito a partir de leite cru é definido com base no processo tecnológico de produção de cada variedade de queijo, de acordo com suas características.
REQUISITOS PARA OBTENÇÃO DO SELO ARTE
Para obtenção do Selo Arte devem ser atendidos três requisitos básicos:
Cadastro no Sistema Nacional de Cadastro de Serviços de Inspeção, Estabelecimentos e Produtos do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
Relatório de fiscalização, emitido pelo Serviço Oficial, que comprove o atendimento às Boas Práticas Agropecuárias.
Memorial descritivo do produto (característica do produto).
COMO SOLICITAR O SELO ARTE
Em primeiro lugar o interessado deve possuir um registro junto ao Serviço de Inspeção Oficial do Município, Estado ou do Distrito Federal. O Serviço de Inspeção Oficial deverá estar com o cadastro atualizado, assim como com os dados dos estabelecimentos e produtos registrados no sistema informatizado específico disponibilizado pelo MAPA.
A seguir, para solicitar o Selo Arte o interessado deverá entrar no Sistema eletrônico de Cadastro Nacional de Produtos Artesanais e protocolar a sua petição, anexando as informações necessárias à análise técnica.
ÓRGÃOS RESPONSÁVEIS PELA CONCESSÃO DO SELO ARTE
Os órgãos de agricultura e pecuária dos Estados e do Distrito Federal são os responsáveis pela análise dos protocolos de solicitação de Selo Arte e por sua concessão, no âmbito de cada Estado e do Distrito Federal.
Veja a lista dos órgãos concedentes no site do MAPA no seguinte endereço: http://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/ producao-animal/selo-arte
MEMORIAL DESCRITIVO DO PRODUTO
Ao solicitar a certificação, o produtor artesanal será instado a apresentar o Memorial Descritivo do Produto.
Nesse item, devem ser descritos os atributos que caracterizam o produto como qualificável para receber o Selo Arte. Por conseguinte, devem ser relatadas as particularidades atinentes à produção ou aquisição de matérias-primas e aos métodos aplicados no processamento dos ingredientes utilizados na elaboração do produto.
Os aspectos tradicionais, culturais e regionais relacionados ao “modo de fazer artesanal” devem ser ressaltados, de forma a qualificar o produto alimentício como produto artesanal.
REFERÊNCIAS NORMATIVAS LEI No 1.283, DE 18/12/1950. Dispõe sobre a inspeção industrial e sanitária dos produtos de origem animal. LEI No 13.680, DE 14/06/2018. Altera a Lei no 1.283, de 18 de dezembro de 1950, para dispor sobre o processo de fiscalização de produtos alimentícios de origem animal produzidos de forma artesanal.
DECRETO No 9.918, DE 18/07/2019 REGULAMENTA O ART. 10-A DA LEI No 1.283, DE 18/12/1950, que dispõe sobre o processo de fiscalização de produtos alimentícios de origem animal produzidos de forma artesanal. LEI No 13.860, DE 18/07/2019 Dispõe sobre a elaboração e a comercializaçãoqueijos artesanais e dá outras providências. INSTRUÇÃO NORMATIVA No 28, DE 23/07/2019 Institui o Manual de Construção e Aplicação do Selo ARTE: http:/www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/producao- animal/selo-arte/arquivos/manual-selo-arte.pdf INSTRUÇÃO NORMATIVA No 67, DE 10/12/2019 Estabelece os requisitos para que os Estados e o Distrito Federal realizem a concessão de Selo Arte INSTRUÇÃO NORMATIVA No 73, DE 23/12/2019 Estabelece o Regulamento Técnico de Boas Práticas Agropecuárias destinadas aos produtores rurais fornecedores de leite para a fabricação de produtos lácteos artesanais.
INFORMAÇÕES E CONTATOS Coordenação-Geral de Boas Práticas e Bem Estar Animal - CGPA/DCAP/SDI/MAPA artesanal.cgpa@agricultura.gov.br (61) 3218-3620 ou (61) 3218-2405 http://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/ producao-animal/selo-arte
INSTITUCIONAL Presidente da República Jair Messias Bolsonaro Ministra de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA Tereza Cristina Corrêa da Costa Dias Secretaria de Inovação, Desenvolvimento Rural e Irrigação - SDI/MAPA Fernando Silveira Camargo Departamento de Desenvolvimento das Cadeias Produtivas - DECAP/SDI Orlando Melo de Castro Coordenação-Geral de Produção Animal - CGPA/DECAP André Brugnara Soares Coordenação de Produção Artesanal – CPA/CBPA Rodrigo Lopes de Almeida Concepção e Revisão Marcelo Cláudio Pereira – CPA/CGPA Colaboração Departamento de Suporte e Normas - DSN/SDA Judi Maria da Nóbrega Coordenação de Boas Práticas e Bem-Estar Animal CBPA/CGPA Rodrigo Moreira Dantas Projeto Gráfico e Diagramação Assessoria Especial de Comunicação Social - AECS/GM
Nota de esclarecimento - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Embrapa, Epamig e Instituto de Laticínios Cândido Tostes:
Os Queijos Artesanais são patrimônio imaterial brasileiro e um dos orgulhos da produção agroalimentar nacional. O país vem trabalhando para viabilizar a produção e a regularização dos estabelecimentos agroindustriais de pequeno porte, incluindo os artesanais. Entretanto, o Brasil ainda apresenta uma série de desafios, principalmente do ponto de vista sanitário, que ainda precisam ser superados.
Avançamos muito do ponto de vista legal, principalmente após a publicação das Leis no 13.680/2018 e 13.860/2019, incluindo o entendimento do que é um queijo artesanal e dos requisitos necessários para produzir de forma adequada. Nesse sentido, o queijo artesanal precisa, entre outros requisitos, ter como matéria prima um leite de boa qualidade e, quando feito de leite cru, vir de rebanho certificado como livre de tuberculose e brucelose, duas zoonoses ainda prevalentes no rebanho brasileiro.
Vários estudos vêm demonstrando a contaminação de queijos artesanais de diversas regiões do Brasil por bactérias, o que inclui a Brucella (Miyashiro et al., 2007; Paneto et al., 2007; Azevedo et al., 2014; Souza et al., 2015; Freitas, 2015; Silva et al., 2016; Evangelista-Barreto et al., 2016; Medeiros et al., 2017; Silva et al., 2018; Martins, 2018; Bezerra et al., 2019). Esses trabalhos evidenciam a necessidade da certificação das propriedades como livres para as zoonoses ou a utilização de tecnologias que permitam a mitigação dos riscos sanitários.
Pensando nisso, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – Mapa, em parceria com a Embrapa, a Epamig e o Instituto de Laticínios Cândido Tostes, produziu este vídeo para a divulgação da pasteurização lenta, que é uma técnica barata e que pode ser utilizada na agroindústria de pequeno porte em todas as regiões do país.
É importante destacar que os queijos produzidos a partir de leite cru são um produto tradicional de grande relevância cultural e econômica, inclusive tendo seu passo a passo representado em vídeo semelhante lançado pela Embrapa e parceiros em 2020, disponível na página da Embrapa no YouTube. Os dois vídeos já produzidos e os novos conteúdos em fase de produção integram um projeto amplo, com uma série de iniciativas com foco na disseminação de boas práticas na produção de leite e derivados em todo o país, construídas a partir de experiências com estudos de campo, bem como de forma participativa, a partir de demandas apontadas pelos próprios produtores.
O único objetivo deste vídeo é a divulgação de uma técnica que pode auxiliar os produtores que ainda não se certificaram como livres para brucelose e tuberculose, a atender à legislação vigente.
Segue o link para visualização do vídeo: https://www.youtube.com/watch?v=C_21ghi6grE&feature=youtu.be
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